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A Presidência da Comissão de Direitos e Garantias Fundamentais de Amparo à Família e à Mulher
Deputada Ana Paula Lima
Convida para Audiência Pública onde será discutido o tema
“O Trabalho Infantil em Santa catarina e no Contexto Brasil”
a realizar-se no dia 29 de outubro de 2009
às 14:00 horas
no Tribunal de Contas de Estado de Santa Catarina
na rua Bulcão viana, 90, Florianópolis/SC
Lançamento do Livro “A persistência do Trabalho infantil na agricultura e na indústria (Santa Catarina no contexto brasileiro)”
autores: Bernardete Wrublevski Aued, Célia Regina Vendramini, Claudio Marcelo Garcia de Araújo; Daiana Castoldi Lencina; Fabiana Duarte; José Kauling Sobrinho; Maria dos Anjos Viella; Ricardo Selke e Soraya Franzoni Conde.
Florianópolis, Insular, 2009.
Resumo:
O livro nasceu da necessidade de explicar o trabalho infantil no campo, contexto no qual as crianças estão trabalhando muito, mais do que imaginamos à primeira vista. A pesquisa revelou que as crianças estão trocando a infância pela vida adulta e muitas delas se inserem no que a OIT (Organização Internacional do Trabalho) denomina de “piores formas de trabalho infantil”, ou seja, trabalhos que mutilam, deixam seqüelas físicas e abortam a possibilidade de se tornarem adultos preparados para trabalhos qualificados. Analisamos algumas situações que envolvem trabalho infantil entre produtores de fumo, de cebola, de tomate e de calçados, todos em Santa Catarina. Neles constatamos a defesa de crianças no trabalho devido à sua baixa estatura (as crianças são mais adaptadas para a coleta das primeiras folhas do fumo, “o baixeiro”, que assegura à família renda em dinheiro, após um longo tempo de investimentos na lavoura). No plantio da cebola, a inserção da criança ocorre mediante a flexibilidade da coluna cervical que se enverga até os dedos tocarem o chão. No plantio da cebola o solo é arado com o auxílio de um micro trator. Em seguida, a muda de cebola é plantada, manualmente, uma por uma, tudo isso com a coluna envergada sob a forma da letra “u” invertido, um procedimento que se repete, num dia, 15 000 vezes e numa jornada que começa antes das 7 horas e vai, seguramente, até 20 horas, nesta etapa do processo. Nestes contextos, o trabalho infantil é defendido como princípio educativo e, ademais, com vantagens técnicas, por exemplo, por sua agilidade e envergadura de coluna. Como questão central delimitamos entender a pertinência de um ordenamento legal que proíbe o trabalho infantil e uma sociedade que tolera o referido trabalho e, muitas vezes, o incentiva. Por que a sociedade consente em utilizar a força de trabalho prematuramente a ponto de destruir seu potencial desenvolvimento? Nestes processos chama a atenção a defesa do trabalho manual como valor pedagógico quando, na atualidade, a vida se pauta pela aplicação consciente da ciência; que o trabalho precoce inibe o desenvolvimento das capacidades físicas e psicológicas superiores da criança na medida em que é negado o tempo da brincadeira com o corpo, dos jogos e de vivência de papéis sociais no “faz de conta”; que a exploração infantil no trabalho não surge como um fenômeno isolado, mas como singularidade do contexto geral de reprodução da força de trabalho sob a égide da produção destrutiva. A presença de trabalho infantil, como explica Mészáros (2006), paradoxalmente, revela o aumento da destruição do pressuposto do capital. Portanto, o que parece estar em questão é a “educação do amanhã”: quantos cérebros inventivos irão sair das fumacentas carvoeiras, das fileiras intermináveis de cebola, maçã, fumo ou tomate? Do corte da cana de açúcar? Que educação e que sociedade devem ser criadas para que no futuro não tenhamos crianças exploradas no trabalho?
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